Em uma decisão importante no final de março de 2025, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) confirmou que as empresas têm direito ao crédito integral de PIS e COFINS sobre despesas com frete na compra de insumos. Isso vale mesmo quando os produtos transportados se enquadram em regimes especiais de tributação.
A discussão começou quando a Receita Federal tentou limitar esses créditos, aplicando alíquotas reduzidas aos fretes (0,5775% para PIS e 2,66% para COFINS). Mas o CARF rejeitou essa interpretação, mantendo as alíquotas normais de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS sobre os serviços de transporte.
Essa decisão é especialmente relevante para indústrias e empresas do agronegócio que dependem muito de fretes para trazer matérias-primas. A diferença entre as alíquotas pode significar uma recuperação significativa de valores. Por exemplo, para uma empresa que gasta R$ 100 mil por mês em transporte, a decisão do CARF pode representar milhares de reais a mais em créditos tributários por ano.
O melhor de tudo é que essa orientação já está consolidada na jurisprudência do CARF, através da Súmula nº 188. Isso dá mais segurança para as empresas reivindicarem esses direitos.
Se sua empresa teve créditos de frete recusados nos últimos anos por conta desse entendimento da Receita, agora é o momento de revisar esses casos. Também é fundamental manter registros detalhados e separados desses gastos com transporte para garantir o direito aos créditos.
Esta decisão mostra como estar atento às mudanças na interpretação tributária pode trazer benefícios financeiros reais para os negócios. Vale a pena conferir se sua empresa está aproveitando todas as oportunidades legais de redução de custos tributários.